Quando é que um contrato termina
a sua vida? O art.º 330 do CCP e artigos seguintes aponta para várias
modalidades de cessação de contractos.
1-O contrato pode-se extinguir
por acordo das partes, isto é, por contrato substitutivo ou revogatório.
2- O contrato pode-se extinguir
por caducidade. Neste caso o contrato pode caducar por cumprimento integral das
respectivas prestações; por verificação do termo final; por ocorrência de uma
condição resolutivista e por uma impossibilidade superveniente.
3- O contrato por resolução
administrativa unilateral, ou seja, ele cessa por intervenção da autoridade da
administração. Que fundamentos é que estão subjacentes a esta cessação?
a) Pode
cessar por rescisão sancionatória, verificando-se incumprimento do contrato uma
das sanções seria o pagamento da multa e por fim a resolução do contrato (Art.º
333 CCP)
b) A
rescisão por conveniência de imperativo de interesses públicos (Art.º 334 CCP)
c) Na
resolução do contrato, pode ser por alteração anormal e imprevisível das
circunstâncias.
4- O contrato pode ser por
iniciativa do co-contratante, pode ser o particular a tomar a iniciativa (Art.º
332 CCP)
5- A extinção do contrato pode
ser por Anulação judicial ou declaração de nulidade, pode ser realizada por um
tribunal do estado ou um tribunal arbitral. A Invalidade do contrato
administrativo pode ser analisada em quatro partes:
a) A
invalidade pode residir no fundamento normativo do contrato, este alicerça-se
numa norma legal ou regulamentar e esta pode ser inválida. A invalidade da lei
pode vir a projectar a invalidade em actos consequentes.
b) A
invalidade pode estar nos actos procedimentais pré-contratuais, isto é, nos
actos que levaram à celebração do contracto (Art.º 283 CCP), por exemplo um
aviso de publicação que está incorrecto. A invalidade reside no procedimento
pré-contratual. São invalidades que se situam a montante da celebração do
contrato. A invalidade até pode estar no acto de adjudicação.
c) A
invalidade pode ocorrer ao nível do próprio contrato (Art.º284 CCP). Ela pode
ser originária ou superveniente. A título de exemplo, uma lei que vem alterar
os termos de validade do contracto. O que era uma actividade permitida pode
passar a ser uma actividade proibida.
d) A
invalidade pode situar-se em actos pós-contratuais, este tipo de invalidade
pode suscitar problemas na actividade contratual. Por exemplo quando a
Administração exerce unilateralmente o poder de modificar mas exerce de forma
inválida esse poder.
Aluno: Ricardo Tomás
N.º 23056
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