quarta-feira, 6 de abril de 2016

Sistema Administrativo Britânico e Francês

SISTEMA ADMNISTRATIVO BRITÂNICO

No sistema administrativo britânico, o rei foi impedido de resolver , por si ou por conselhos da sua confiança, questões de natureza contenciosa, por força da lei da abolição da Star Chamber(1641) e
foi proibido de dar ordens aos juízes, transferi-los ou demiti-los, mediante o Act of Settlement (1701).

Os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos britânicos foram consagrados do Bill of Rights,ficando o rei, desde então, claramente subordinado ao Direito, em especial, ao Direito Consuetudinário, resultante de costumes sancionados pelo Tribunal.

O Sistema Britânico, desde muito cedo, teve a necessidade de fazer uma distinção entre a administração local e a administração central. As Autarquias locais gozam tradicionalmente de
ampla autonomia face a uma intervenção central diminuta encarados como entidades independentes,
verdadeiros governos locais.

A Administração Pública acha-se submetida ao controlo jurisdicional dos tribunais comuns, denominados Courts of Law, sendo que não poderia invocar privilégios, ou seja, uma só lei para todos. Os litígios que surgiam entre as entidades administrativas e os particulares eram da competência dos tribunais comuns , aplicando os mesmos meios processuais ás relações dos particulares entre si e ás relações da administração com os particulares.

Em consequência da Rule of Law, tanto o rei, como os seus conselheiros e funcionários regem-se
pelo mesmo direito que os cidadãos anónimos, Common Law of the Land, o mesmo se aplica aos órgãos agentes da administração pública, o que significa que não dispõem de privilégios ou prerrogativas de autoridade pública. No caso de algum poder de decisão unilateral lhes ser conferido por lei especial, estes são encarados como excepções , ao principio geral da Rule of Law.

A Administração Pública não pode executar as suas decisões por autonomia própria, se um órgão da administração seja ele central ou local, tomar uma decisão menos favorável a um particular, não poderá por si só empregar meios coativos, terá que ir a tribunal obter Due Process of Law, ou seja, uma sentença que torna imperativa aquela decisão.

As revisões da administração não têm força executória.

Os cidadãos dispõem de um sistema de garantias contra as ilegalidades cometidas pela
Administração Pública. O particular cujos direitos foram violados, por algum órgão administrativo, pode recorrer  a um Tribunal Superior. Os Tribunais Comuns gozam de plena jurisdição face á Administração Pública . O Sistema Administrativo Britânico dá um papel importante aos
Tribunais , este sistema vigora até hoje e é muito utilizado nos países anglo-saxónicos.

SISTEMA ADMINISTRATIVO FRANCÊS

Com a Revolução Francesa foi implementado o principio da separação dos poderes, neste caso, a Administração ficou separada da Justiça.

Com as ideias de Locke e de Montesquieu foram estabelecidos os direito subjectivos públicos invocáveis pelo individuo contra o Estado. Em 1789, foi feita a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde consta, em particular, o artigo 16º que exige um sistema de garantias, "a sociedade em que não esteja assegurada a garantia  dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não têm Constituição ".

O aparecimento de uma nova classe social chega ao poder, implementando novas ideias politicas, económicas e socias. Torna-se necessário criar um aparelho administrativo disciplinado, obediente e eficaz. Os funcionários eram organizados segundo o princípio das hierarquia  e o território foi dividido em 80 departamentos chefiados por prefeitos (livre nomeação governamental) e os próprios municípios perderam autonomia administrativa e financeira, sendo dirigida por um Maire nomeado pelo governo e assistido por um conselheiro municipal. As Autarquias Locais passaram a ser instrumentos administrativos do poder central com personalidade jurídica.

O poder político teve que tomar providências para impedir intromissões do poder judicial no poder executivo, o poder executivo não podia intrometer-se nos assuntos da competência do tribunal e o poder judicial não poderia intervir na Administração Pública.

No século XVIII são criados Tribunais Administrativos , que não eram  verdadeiros tribunais mas órgãos de administração , em regra, independentes e imparciais, incumbidos de fiscalizar a legalidade dos actos da administração e de julgar o contencioso, os seus contratos e a sua responsabilidade civil.

No século XIX, o Conseil D´Etat considerou que os órgãos e agentes administrativos não estão na mesma posição que os particulares, uma vez que exercera funções de interesse e utilidade pública , e que devem dispor de poderes de autoridade , que lhes permite impor as suas decisões aos particulares, quer de privilégios ou imunidades pessoais, que colocam ao abrigo das perseguições ou mas vontades vindas dos interesses feridos. Com este princípio, nascem novas normas jurídicas de direito público, bem diferentes do direito privado, onde a administração é dotada de poderes de autoridade de que os particulares não dispõem.

O Direito Administrativo confere á Administração  um conjunto de poderes sobre os cidadãos, a Administração tinha o privilégio da execução prévia, a mais importante, uma vez que permite á Administração executar as suas decisões por autoridade própria, sem precisar de recorrer ao poder judicial uma vez que as decisões da Administração têm força executória.

Sendo um Estado de Direito , oferece aos particulares um conjunto de garantias jurídicas contra as barbaridades e ilegalidades da Administração , mas essas garantias são efectivadas através  dos Tribunais Administrativos e não através dos Tribunais Comuns. Os Tribunais Administrativos gozam de plena jurisdição face á Administração, o Tribunal Administrativo só pode anular o acto praticado se tiver sido ilegal, não pode declarar consequências , nem proibir ou mesmo condenar.

Os Tribunais são independentes da Administração e vice-versa, as garantias jurídicas dos particulares face á Administração são poucas, além de que o Sistema Administrativo Francês é reconhecido pela sua autonomia.

Aluna: Andreia Domingos   Nº26514

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